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Noticia - A controvertida Súmula, 385, do STJ

Como todos sabem, o Ministro Beneti é hoje o responsável pela uniformização da jurisprudência do direito privado no STJ.

Por iniciativa do Desembargador Luiz Roberto Sabbato, o Ministro Sidinei Agostinho Beneti submeterá, à reunião dos Ministros da Segunda Turma, a controvérsia sobre a fiel aplicação da Súmula, 385 do STJ.

Diz a Súmula: “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexiste legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento”.

O colega bem resumiu que, a partir da Súmula, há duas interpretações antagônicas:
1) As anotações anteriores obstam os pleitos de indenização por dano moral;
2) As anotações anteriores não obstam a indenização, pois não se justifica o agravamento injusto da restrição, já que o dano moral decorre do próprio registro de fato inexistente.

Eventual aclaramento da Súmula contribuirá, evidentemente, para a uniformização no julgamento desta relevante questão, que afeta os consumidores e gera inúmeros processos.

Agradeço, assim, a contribuição do colega Sabbato


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