Noticia - A controvertida Súmula, 385, do STJ
Como todos sabem, o Ministro Beneti é hoje o responsável pela uniformização da jurisprudência do direito privado no STJ.
Por iniciativa do Desembargador Luiz Roberto Sabbato, o Ministro Sidinei Agostinho Beneti submeterá, à reunião dos Ministros da Segunda Turma, a controvérsia sobre a fiel aplicação da Súmula, 385 do STJ.
Diz a Súmula: “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexiste legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento”.
O colega bem resumiu que, a partir da Súmula, há duas interpretações antagônicas:
1) As anotações anteriores obstam os pleitos de indenização por dano moral;
2) As anotações anteriores não obstam a indenização, pois não se justifica o agravamento injusto da restrição, já que o dano moral decorre do próprio registro de fato inexistente.
Eventual aclaramento da Súmula contribuirá, evidentemente, para a uniformização no julgamento desta relevante questão, que afeta os consumidores e gera inúmeros processos.
Agradeço, assim, a contribuição do colega Sabbato