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EMISSORA DE TV É CONDENADA A INDENIZAR CLÍNICA MÉDICA

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou emissora de televisão a pagar indenização por danos morais a uma clínica que realiza cirurgias plásticas. O valor foi fixado em R$ 50 mil.
Consta dos autos que a emissora veiculou reportagem que tratava dos riscos de se contratar empresas que trabalham como “intermediárias” de cirurgias plásticas de baixo custo. A empresa ofendida afirmou que pôde ser reconhecida e que, por isso, foi prejudicada.
Para o magistrado, apesar de a emissora ter o direito de investigar, ela deveria ter sido mais responsável. “A notícia bem poderia ter sido levada ao ar sem a identificação não consentida, obtida por meio oculto, e longe de ser a única forma de se chegar ao conhecimento do fato que se queria noticiar.”
Os desembargadores Luiz Antonio de Godoy e Rui Cascaldi participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 1053787-64.2013.8.26.0100
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / AC (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br


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