MORTE DE PACIENTE APÓS QUEDA GERA RESPONSABILIZAÇÃO
O Hospital Regional de Cotia, administrado pelo Serviço Social da Construção
Civil do Estado de São Paulo (Seconci), foi condenado pela 6ª Câmara de Direito
Privado do TJSP a indenizar família de paciente que faleceu após cair do leito
hospitalar. A indenização por danos materiais foi fixada em R$ 622 e os danos
morais, em R$ 80 mil.
Consta dos autos que, com a queda, a vítima
sofreu esmagamento do crânio, vindo a falecer quatro dias depois do ocorrido.
Ao julgar o recurso, o relator, Eduardo Sá
Pinto Sandeville, afirmou que ficou comprovado o nexo causal entre a queda e o
falecimento da paciente. “Foi demonstrado pelos documentos presentes nos autos
que a equipe técnica do hospital tinha ciência que a vítima inspirava cuidados
especiais e, ainda sim, sofreu queda de seu leito sem que houvesse
vigilância.”
O julgamento teve votação unânime e contou com a
participação dos desembargadores Percival Nogueira e Vito Guglielmi.
Apelação nº 0002046-91.2010.8.26.0654
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