TJSP DETERMINA RESTABELECIMENTO DE USUFRUTO DE IMÓVEL
A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista determinou que
um homem deve ser restabelecido em usufruto de imóvel alugado por seu filho. O
julgamento aconteceu na última quarta-feira (11).
De acordo com
os autos, o imóvel – sobre o qual consta registro de usufruto pelo genitor – foi
locado pelo filho, que passou a receber os valores devidos a título de aluguel.
Para reaver a posse do bem, o pai ajuizou ação, que foi julgada improcedente,
determinando o cancelamento do registro do usufruto.
Ao julgar a
apelação, o desembargador Carlos Henrique Abrão deu parcial provimento ao
recurso e restabeleceu o usufruto. “O que se observa dos autos é o usufrutuário
cedeu o exercício do direito a seu filho, descaracterizado, portanto, o não-uso.
Nessa toada, o usufruto do autor deve ser restabelecido, entretanto esse
reconhecimento não pode prejudicar terceiro, qual seja, o locatário, que deverá
ser intimado para depositar nos autos os locativos, modulando-se a consolidação
da posse em definitivo.”
O julgamento
se deu por maioria de votos e contou com a participação dos desembargadores
Mauricio Pessoa e Everaldo de Melo Colombi.
Apelação nº 1002011-56.2013.8.26.0704
Comunicação Social TJSP – AM
(texto) / AC (foto ilustrativa)
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