CRIANÇA VÍTIMA DE BULLYING RECEBERÁ INDENIZAÇÃO
Decisão da 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP condenou uma mulher a pagar R$
3.500 de indenização por ofender uma criança com agressões verbais.
Em setembro de
2005, o jovem, com 12 anos de idade à época, brincava próximo à casa da ré, em
Cotia, e teria sido insultado por ela com xingamentos e ofensas, como
“orelhudo”. O garoto ficou abalado e foi confortado por uma pessoa que
presenciou o fato. Laudo médico-psiquiátrico realizado na criança apontou
relação de causalidade entre o abalo sofrido e a atribuição a ele do adjetivo
relativo às suas orelhas.
Para o relator
Rômolo Russo Júnior, a prova pericial comprovou que a mulher, pessoa adulta,
agiu com imprudência ao chamar o menino de orelhudo. “A exemplo do bullying em
ambiente escolar, condutas como a praticada pela apelada podem resultar em
diversos efeitos psicológicos sobre a vítima, tais como isolamento social,
ansiedade, depressão, mudanças repentinas de humor, irritabilidade,
agressividade, tristeza acentuada e, até mesmo, tentativas de suicídio”, afirmou
em voto.
Os
desembargadores Luiz Antonio Silva Costa e Miguel Angelo Brandi Júnior também
participaram do julgamento e acompanharam a relatoria.
Comunicação Social TJSP – AG
(texto) / AC (foto ilustrativa)
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