TJSP NEGA INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE EM PARQUE DE DIVERSÕES
Um homem que se acidentou enquanto se divertia num parque de diversões em
Mongaguá, litoral de São Paulo, teve pedido de indenização negado por decisão da
6ª Câmara de Direito Privado do TJSP.
Ele relatou que estava
em uma montanha-russa e, em certo momento, o brinquedo parou de forma brusca e o
arremessou para frente. O acidente culminou em intervenção cirúrgica e retirada
do baço.
Para o relator
da apelação do autor, Vito José Guglielmi, não há nos autos nenhum elemento
seguro no sentido de que houve defeito ou falha humana no funcionamento do
brinquedo. “Pelo contrário, restou fartamente documentado não só a regularidade
do estabelecimento como, também, das atrações que faziam parte do entretenimento
do parque”, afirmou em voto.
“Apesar de
algumas contradições em relação ao impacto ocasionado pela apontada freada e as
consequências dele advindas, é certo que dos depoimentos coligidos efetivamente
não se extraiu que o mal que posteriormente acometeu o autor foi resultado do
apontado impacto sofrido, até porque é certo que logo após o
mencionado incidente o apelante recebeu os primeiros socorros da administração e
se recusou a dirigir para um nosocômio a fim de investigar possível trauma,
optando em permanecer desfrutando das atrações do parque.”
Os
desembargadores Paulo Alcides Amaral Salles e Francisco Eduardo Loureiro também
participaram do julgamento. A decisão foi por maioria de votos.
Apelação nº 0110855-15.2006.8.26.0009
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