EMPRESA DE TRANSPORTE E SEGURANÇA DE VALORES INDENIZARÁ MULHER POR MORTE EM TIROTEIO
Decisão da 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP condenou uma empresa de
transporte e segurança de valores a indenizar a esposa de um entregador, morto
em tiroteio durante assalto a um carro forte em Cubatão em maio de 2005. A firma
terá de pagar reparação por danos morais de R$ 100 mil e pensão mensal
equivalente a um terço dos ganhos mensais que o falecido recebia, pelo período
compreendido entre o dia do acidente até a data em que ele completaria 65
anos. A autora
relatou que o marido entregava mercadorias em um supermercado quando o carro da
empresa, parado no local para abastecer um caixa eletrônico do estabelecimento,
foi assaltado – um projétil de arma de fogo atingiu a vítima e a matou. Para
ela, a ré não tomou as cautelas necessárias e previstas nas normas de segurança
para evitar o acontecimento.
O relator
Marcelo Fortes Barbosa Filho explicou que a empresa assume o risco da atividade
e de eventos como o ocorrido, existindo nexo de causalidade entre a falta de
cuidado promovida e a morte ocorrida. “É cabível a indenização pelos danos
morais sofridos pela autora, em virtude da dor que o ocorrido lhe proporcionou.
Ela ficou privada prematuramente da convivência com ente querido, tendo
prejuízos outros que não os trazidos pelo desfalque material que a situação lhe
impôs”, afirmou.
Os
desembargadores Paulo Alcides Amaral Salles e Francisco Eduardo Loureiro também
participaram da sessão e acompanharam o voto.
Comunicação
social TJSP – AG (texto) / AC (foto ilustrativa)
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