ATIVIDADE DE SITES DE RECLAMAÇÕES É LICITA E ATENDE AO INTERESSE PÚBLICO
Sites de reclamações são canais de interesse da coletividade, que tem a
possibilidade de questionar empresas a respeito de produtos e serviços com
defeito e, ao mesmo tempo, permite direito de resposta aos
prestadores.
A tese
fundamentou acórdão da 5ª Câmara de Direito Privado do TJSP. No caso em litígio,
uma companhia de medicina homeopática ajuizou ação contra um site daquele
gênero, que não teria retirado do ar postagens tidas como injuriosas, mesmo após
ter sido notificada extrajudicialmente.
Segundo o
relator João Francisco Moreira Viegas, a disponibilização de dados dessa
natureza constitui atividade lícita e não se traduz em nenhum abuso de direito.
“A divulgação de rol de empresas que não cumprem suas obrigações constitui, na
verdade, um serviço de utilidade pública, de modo a evitar situações que
envolvam consumidores desprevenidos e comerciantes que não cumprem suas
obrigações, além de propaganda enganosa e abusiva”, afirmou em voto.
“Observe-se
que o site de reclamações em questão disponibiliza um canal entre consumidores e
fornecedores, de modo a garantir o direito de resposta aos prestadores de
serviço, em evidente respeito ao princípio do contraditório.”
A turma
julgadora decidiu o recurso de forma unânime e foi composta também pelos juízes
substitutos em 2º grau Edson Luiz de Queiróz e Fabio Henrique
Podestá.
Apelação nº 1011575-91.2014.8.26.0100
Comunicação
Social TJSP – MR (texto) / AC (foto) / MC (arte)
imprensatj@tjsp.jus.br