MANTIDA CONDENAÇÃO DE EX-PRESIDENTE DE CLUBE ESPORTIVO POR OFENSA A EMPRESÁRIO
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou
decisão da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros e condenou um
ex-presidente de clube esportivo a pagar indenização por danos morais por ofensa
à dignidade e imagem de um empresário. O valor fixado é R$ 20 mil. O requerido
alegava que os comentários feitos em entrevista concedida à emissora de TV não
passavam de manifestações de livre expressão.
Para a
desembargadora Marcia Regina Dalla Déa Barone
o teor das críticas é ofensivo. “Nenhum cidadão deve
ter sua reputação profissional publicamente questionada, sem consistente
fundamentação. Não se nega que quem pratica atividade de empresário de um dos
maiores atletas futebolístico da atualidade expõe muito mais seus atributos e
deve tolerar manifestação de opiniões contrárias e diversas daquelas esperadas,
mas é certo que não se pode permitir a imputação de qualificativos
desabonadores, que extrapolam a mera crítica profissional, descambando para o
terreno do ataque pessoal.”
Os
desembargadores Egidio Jorge Giacoia e Dácio Tadeu
Viviani Nicolau participaram do julgamento,
que teve votação unânime.
Apelação nº 1007123-14.2014.8.26.0011
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