TJSP MANTÉM SENTENÇA QUE NEGA INDENIZAÇÃO A FUMANTES
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve
sentença que julgou improcedente ação proposta pela Associação de Defesa da
Saúde do Fumante (Adesf) e pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
(Idec) contra as empresas Philip Morris Brasil e Souza Cruz. O julgamento
aconteceu nesta quarta-feira (25).
A Adesf e o Idec
interpuseram apelação sob o fundamento de que as empresas apeladas induzem as
pessoas ao tabagismo, veiculando propaganda enganosa e abusiva por omitirem
riscos e danos decorrentes do consumo do cigarro. As apelantes pleiteavam a
indenização por danos morais e materiais.
Ao proferir
seu voto, o desembargador Henrique Nelson Calandra afirmou que os danos causados
pelo cigarro são conhecidos por todos e que não há razão para reformar a
sentença. “Considerando a licitude da produção e distribuição de cigarros; a
hodierna legislação, que determina as proibições relativas ao fumo e a
informação pelas fabricantes de advertência sobre os riscos associados ao
tabaco; a adesão espontânea ao vício; a inexistência de propaganda enganosa e
abusiva; as informações ostensivas nas embalagens do produto; notadamente quanto
ao alerta de que a nicotina causa dependência, não há que se cogitar em
indenização por danos morais ou materiais.”
Os
desembargadores Luiz Antonio Costa e Miguel Brandi participaram do julgamento e
acompanharam o voto do relator.
Apelação nº
0523167-59.1995.8.26.0100
Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC
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