CONSUMIDORA QUE ADQUIRIU KIT DE FESTA EM SITE E NÃO RECEBEU SERVIÇO SERÁ INDENIZADA
Um site de compras coletivas e uma empresa que promove festas infantis foram
condenados a indenizar, solidariamente, uma consumidora que adquiriu um kit para
o aniversário de 10 anos de seu filho em casa e não foi entregue. A decisão é da
26ª Câmara de Direito Privado do TJSP, que determinou a restituição de R$ 699 –
valor pago pelo evento – e o pagamento de reparação de R$ 5 mil por danos
morais.
Ela relatou
que, apesar da confirmação de pagamento em seu cartão de crédito, não houve a
prestação do serviço no dia e hora agendados, sem nenhuma justificativa pelas
contratadas.
O relator
Vianna Cotrim entendeu que os réus atuam no mercado em
parceria, beneficiando-se mutuamente na mesma cadeia de prestação de serviços.
“A situação vivenciada causou evidentes transtornos e
constrangimentos à autora, devendo a ré responder não só pela devolução dos
valores pagos como pelos danos morais sofridos”, declarou em voto.
Os
desembargadores Felipe Ferreira e Antonio Nascimento também participaram do
julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº
0055307-76.2012.8.26.0564
Comunicação
Social TJSP – AG (texto) / GD (foto ilustrativa)
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