HOMENS ATROPELADOS POR ÔNIBUS NO LITORAL NÃO SERÃO INDENIZADOS
Decisão da 31ª Câmara de Direito Privado do TJSP confirmou sentença que julgou
improcedente pedido de indenização de dois homens, acidentados em um
atropelamento em São Vicente.
Os autores, um
deles falecido em razão dos danos, relataram que, em abril de 2002,
encontravam-se numa calçada para o conserto de uma bicicleta quanto o coletivo
invadiu o local e os atingiu. A empresa, em defesa, alegou que as vítimas
conduziam a bicicleta na contramão de direção e colidiram com o
veículo.
No
entendimento do relator Paulo Ayrosa, o pedido de reparação por danos morais e
materiais não é devido. Segundo duas testemunhas arroladas pela viação no
processo, havia dois garotos dirigindo a bicicleta em sentido contrário ao da
faixa de ônibus, fato que teria contribuído para o desastre e que não foi
contestado satisfatoriamente pelos autores. “Logo, evidenciando as provas
existentes dos autos a culpa exclusiva das vítimas pela eclosão do acidente que
os vitimou, improcedente é a ação, razão pela qual não se acolhe o presente
inconformismo recursal.” Acompanharam o
voto os desembargadores Antonio Rigolin e Armando Prado de Toledo.
Apelação nº 0010126-13.2008.8.26.0590
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