TJSP CONDENA JORNALISTA POR COMENTÁRIOS OFENSIVOS EM REDE SOCIAL
Um jornalista foi condenado a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais
a um morador de Sertãozinho por ofensas publicadas numa rede social. A decisão,
de primeira instância, foi mantida pela 9ª Câmara de Direito Privado da Corte
paulista.
O réu teria
chamado o autor de ‘chantagista’, por supostamente ter ameaçado o presidente da
Câmara Municipal, e se referido ao filho dele como ‘bastardo’, numa insinuação
de que este seria fruto de um relacionamento extraconjugal. O jornalista disse,
em defesa, que os comentários decorreram da apuração de caso de corrupção e
irregularidades cometidas pela gestão da Câmara e que não possuíram conteúdo
pejorativo.
Para o relator
José Aparicio Coelho Prado Neto, o réu extrapolou a liberdade de expressão
garantida pela Constituição Federal e deverá reparar os danos de ordem moral
provocados. “A alegação de que se trata de mera divulgação de
informações recebidas de terceiros e de exercício de atividade jornalística é
descabida e absurda, uma vez que o réu limita-se apenas a expressar seu juízo
pessoal acerca do autor e de sua família”, disse.
O voto foi acompanhado pelos
desembargadores Walter Piva Rodrigues e Galdino Toledo Júnior.
Comunicação Social TJSP – AG
(texto) / AC (foto ilustrativa)
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