EDITORA É CONDENADA A INDENIZAR MULHER POR DIVULGAR CONTEÚDO INVERÍDICO EM REVISTA
Uma editora de revistas de grande circulação pagará reparação de R$ 10
mil a uma mulher de São Paulo por abuso do direito de informar. A determinação é
da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça estadual.
De acordo com
a autora, a publicação teria veiculado reportagem a respeito de denúncias feitas
por seu ex-marido – então integrante de uma igreja evangélica – e atribuído a
ela informações falsas e declarações inexistentes sobre supostas irregularidades
praticadas por representantes da instituição. A ação foi julgada improcedente em
primeira instância, e houve apelação.
Em voto, o
desembargador Alexandre Alves Lazzarini afirmou que a
ré não mencionou nenhum documento que demonstrasse a veracidade da notícia
publicada. “Tal conduta, por certo, extrapola o mero
exercício do direito de liberdade de informação, já que a reportagem ultrapassa
os limites da função jornalística, que é de informar à coletividade fatos e
acontecimentos, de maneira objetiva, sem alteração da verdade, resvalando nos
direitos de personalidade da autora.” O
desembargador Theodureto de Almeida Camargo Neto e a
juíza substituta em 2º grau Lucila Toledo Pedroso de Barros também participaram
do julgamento do recurso, decidido por maioria.
Apelação nº 0013724-82.2011.8.26.0003
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