OFENSAS CONTRA MÉDICA E CLÍNICA VETERINÁRIA EM REDE SOCIAL GERAM INDENIZAÇÃO
Uma mulher, moradora de Campinas, pagará R$ 8 mil de indenização a uma clínica
veterinária e uma médica por danos morais. A decisão é da 3ª Câmara de Direito
Privado do TJSP.
De acordo com
os autos, a cadela de estimação da ré apresentou sangramento após uma cirurgia
de castração, em abril de 2013, e correu risco de morte. Após o episódio, ela
publicou na página de seu perfil no Facebook afirmações tidas como injuriosas a
respeito do estabelecimento e da médica responsável pela operação do animal. A
dona da clínica ajuizou ação indenizatória, cuja sentença determinou o pagamento
de repação de R$ 5 mil pela internauta.
O relator
Alexandre Marcondes manteve a condenação e elevou o montante da indenização para
R$ 8 mil. “Houve ofensa direta à honra do estabelecimento e da profissional que
lá trabalhavam, sem qualquer confirmação material das alegações propagadas.
Sabe-se que qualquer conteúdo veiculado por meio virtual, hoje em dia,
propaga-se com uma velocidade impressionante e tem disseminação completamente
abrangente, oferecendo riscos dos mais variados aos envolvidos”, anotou em voto.
“A autora poderia perder credibilidade na profissão e ter sido atacada no local
de trabalho, além de perder clientes já conquistados.”
O entendimento
do relator foi acompanhado pelos desembargadores Egidio Giacoia e Dácio Tadeu
Viviani Nicolau.
Comunicação
Social TJSP – BN (texto) / AC (foto ilustrativa)
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