SUSPENSA LIMINAR QUE CONCEDIA REINTEGRAÇÃO DE POSSE A CONSTRUTORA NA CAPITAL
A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista manteve
decisão que concedeu efeito suspensivo a liminar que determinava a reintegração
de posse a uma construtora, na zona sul de São Paulo.
De acordo com
os autos, famílias integrantes de uma cooperativa ocupavam unidades
habitacionais com o objetivo de comprá-las, mas a construtora ajuizou ação
reintegratória, que teve pedido de liminar deferido.
Ao julgar o
recurso, o desembargador Carlos Henrique Abrão afirmou que os ocupantes não
estão praticando ato abusivo nem ofendendo a posse indireta da construtora, fato
que impõe a manutenção do efeito suspensivo. “Não demonstrada a circunstância
capaz de vaticinar o esbulho, deve-se prosseguir na causa, sem a liminar, para
melhor instrução e discernimento sobre todos os ângulos que repousam na
querela.”
Do julgamento,
unânime, participaram também os desembargadores Mauricio Pessoa e Everaldo de
Melo Colombi.
Agravo de
Instrumento nº 2203245-16.2014.8.26.0000
Comunicação
Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)
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