MANTIDA CONDENAÇÃO DE JORNAL QUE PUBLICOU MATÉRIA SEM AUTORIZAÇÃO
Por decisão unânime, a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça
de São Paulo manteve sentença da Comarca de Piedade que condenou jornal por
veicular matéria sobre duas mulheres sem autorização. A indenização foi fixada
em R$ 10 mil para cada uma pelos danos morais suportados.
As autoras
alegaram que a empresa teria publicado reportagem, sem consentimento, sobre a
união homoafetiva delas, com informações inverídicas sobre suas vidas pessoais.
Além da publicação impressa, a noticia também foi veiculada na internet, fato
que gerou constrangimento a ambas.
Em seu voto, o
desembargador Paulo Roberto Grava Brazil afirmou que
o fato de a empresa jornalística não ter impugnado a versão das autoras – o
julgamento se deu à revelia – nem ter feito prova de suas alegações impõe a
manutenção da sentença condenatória. “Ao contrário do alegado pelo réu, os
documentos e comentários no site da notícia demonstram existir verossimilhança
nas alegações de que a reportagem, além de não ter sido autorizada, foi forjada,
circunstância que, diante da revelia, induz à veracidade dos fatos alegados
pelas autoras.”
Os
desembargadores Luiz Fernando Salles Rossi e
Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho também
participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº
0002711-90.2012.8.26.0443
Comunicação
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