OFENSA EM REDE SOCIAL GERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
O Juizado Especial Cível de Itirapina condenou três internautas a pagarem
R$ 18 mil, por danos morais, a uma mulher que teve suas fotos íntimas divulgadas
em rede social. Elas teriam exibido comentários ofensivos em relação às imagens
e os compartilhou no Facebook.
A autora
narrou que, ao emprestar seu computador a terceiros, teve fotos dela
interceptadas e divulgadas em um perfil falso na rede. Ela alegou ainda que as
três requeridas foram responsáveis por fomentar e divulgar o
ocorrido.
Para o juiz
Felippe Rosa Pereira, apesar de não ser imputada ao trio a responsabilidade pela
obtenção das imagens, os comentários gerados, contendo ofensas e xingamentos,
serviram apenas para atingir a honra e a dignidade da autora.
“Agiram desprovidas de alteridade, como se o 'alvo' de
tanta ira não fosse um ser humano. Faltou bom senso e comedimento
a todas, que demonstraram não compreender que a internet não é nada,
absolutamente nada, senão um pedaço do mundo real. E por isso, lá, tal como cá,
ações geram consequências. E são penalizadas”, disse o
magistrado em sentença. Cada uma delas terá de pagar R$ 6 mil de
reparação.
Comunicação
Social TJSP – AG (texto) / MC (arte)
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