METRÔ É RESPONSABILIZADO POR ACIDENTE EM ESTAÇÃO
A Companhia do Metropolitano de São Paulo e uma empresa de seguros terão de
indenizar uma usuária de metrô que se acidentou na estação Sé, em junho de 2011,
durante um tumulto antes do embarque. As rés pagarão a ela R$ 15 mil, por danos
morais, além dos custos com despesas médicas e o ressarcimento pelos dias
afastados do trabalho.
A autora, ao tentar embarcar em meio a uma
aglomeração de pessoas, foi empurrada, tropeçou no pé de outra mulher, caiu e
bateu a testa no direcionador de fluxo da estação. O acidente resultou em um
corte no rosto e um coágulo na cabeça. O Metrô alegou que a passageira deixou de
observar as cautelas necessárias no local, e a seguradora eximiu-se de
culpa.
Em voto, a relatora Márcia Cardoso afirmou que
o transportador é responsável legal por transportar seus passageiros, sãos e
salvos, ao destino final e, portanto, aglomeração que causa ‘empurra-empurra’ na
plataforma constitui má prestação do serviço. “A responsabilidade pelos danos
morais se impõe, evidenciados os transtornos e dissabores sofridos pela usuária.
Os danos materiais causados devem ser ressarcidos através de liquidação de
sentença.”
Também
participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores José
Jacob Valente e Tasso Duarte de Melo.
Apelação nº 0105946-35.2012.8.26.0100
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