CONDENADA DONA DE RESTAURANTE QUE REPREENDEU BEIJO DE NAMORADOS
Eles almoçavam em um restaurante na Baixada Santista. Trocaram um rápido beijo,
mas foram repreendidos. Sentindo-se ofendido pela reação de caráter supostamente
homofóbico, o casal pleiteou indenização. Embora rejeitada em primeira
instância, a reparação por danos morais foi determinada pela 9ª Câmara de
Direito Privado do TJSP, que, por maioria de votos, condenou a proprietária do
estabelecimento que advertiu verbalmente os namorados. Cada um receberá a
quantia de R$ 10 mil.
De acordo com os autos, o gesto de carinho foi
de imediato repreendido pela dona do recinto, na presença de outras pessoas.
Segundo testemunhas, ela sentiu-se incomodada com a opção sexual dos autores e
não com as carícias em público. Em defesa, a ré alegou que não teve a intenção
de denegrir os namorados.
Em voto, o relator Alexandre Bucci afirmou que
a abordagem discriminatória, feita de maneira discreta ou não, por si só fere a
dignidade e a honra do ofendido. “Impossível não rotular como ofensiva e
preconceituosa a postura adotada pela ré, diante da simples orientação sexual do
casal, em claro desrespeito ao princípio constitucional da dignidade da pessoa
humana, fazendo jus, portanto, à reparação por dano moral”, anotou.
Também
participaram do julgamento os desembargadores Mauro Conti Machado e Alexandre
Lazzarini.
Comunicação
Social TJSP – DI (texto) / AC (foto ilustrativa)
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