TJSP DETERMINA AO FACEBOOK RETIRADA DE PÁGINAS FALSAS DE EMPRESA
Acórdão da 10ª Câmara de Direito Privado da Corte paulista confirmou sentença
da Comarca da Capital que determinou ao Facebook Brasil a retirada da rede
social de duas páginas falsas alusivas a uma indústria alimentícia e a
identificação dos criadores dos perfis.
A empresa
relatou que criou uma página oficial (fan page) para estreitar as
relações com seus clientes, porém, algum tempo depois, passou a receber diversas
reclamações deles, ocasião em que descobriu a existência das contas falsas. O
Facebook apelou da decisão que determinou a eliminação dos perfis e o
fornecimento do IP (protocolo de internet, na sigla em inglês) dos que os
criaram.
O relator
Cesar Ciampolini Neto acolheu os termos do julgado de primeira instância e
manteve a condenação formulada pela 24ª Vara Cível de São Paulo, que ainda havia
arbitrado multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. O desembargador
concordou com a tese de que a administradora da rede social deve zelar pela
inviolabilidade da imagem e da honra de terceiros e fornecer os dados dos
infratores para a devida responsabilização.
Participaram
da turma julgadora, que decidiu o recurso por unanimidade, os desembargadores
Carlos Alberto Garbi e João Carlos
Saletti.
Apelação nº 1004307-20.2013.8.26.0100
Comunicação
Social TJSP – PC (texto) / DS (foto ilustrativa)
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