VALOR DE ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL DEVE SER PARTILHADO ENTRE CREDORES
A 14ª Câmara de Direito Privado do TJSP determinou que o valor obtido com a
arrematação de imóvel seja igualmente dividido entre dois credores.
O recorrente
interpôs agravo de instrumento contra despacho que teria indeferido sua
pretensão de receber parte do crédito obtido com a venda do imóvel por parte de
instituição bancária. Quando da realização da praça, o banco teria ficado com
todo o valor recebido, uma vez que a quantia negociada não seria suficiente para
saldar a totalidade do débito.
Para o
desembargador Carlos Henrique Abrão, a solução apropriada para o litígio deve
ser a repartição do valor entre ambos os credores. “Já levantando a
Municipalidade o seu crédito, o saldo remanescente será proporcionalmente
levantado, 50% a favor do banco e 50% em prol do recorrente, para que assim se
possa cancelar todas as penhoras e registrar a carta, de modo coerente com a
filiação e a cadeia de domínio.”
O julgamento,
realizado de forma virtual e unânime, contou ainda com a participação dos
desembargadores Mauricio Pessoa e Everaldo de Melo Colombi.
Agravo de Instrumento nº 2190916-69.2014.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – AM
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