HOMEM SERÁ INDENIZADO POR QUEDA DE POSTE DE ENERGIA ELÉTRICA DE PROPRIEDADE
Decisão da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São
Paulo determinou que uma companhia de eletricidade indenize um morador, por
danos morais e materiais (R$ 7 mil e R$ 1,6 mil, respectivamente), em razão da
queda de um poste de energia de sua propriedade, em Miracatu.
O autor contou
que, em razão de fortes chuvas, um poste que sustenta a rede elétrica caiu,
derrubando um outro, de tamanho menor e que fica na área de seu imóvel. Três
meses depois, ele comprou outro poste e reconstituiu a parte elétrica da
residência, mas a companhia se recusou a ressarci-lo, pelo decurso do prazo de
90 dias previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Para o relator
do recurso, Marcelo Fortes Barbosa Filho, não há que se falar em decurso de
prazo prescricional ou decadencial para o pedido de ressarcimento.
“Os danos materiais devem ser integralmente suportados pela
apelante. Com relação aos danos morais, são eles devidos, já que o apelado, por
inércia da ré, ficou sem o fornecimento de energia elétrica por aproximadamente
quatro meses.”
Também
participaram da turma julgadora – que negou provimento à apelação da empresa por
unanimidade – os desembargadores Vito José Guglielmi e José Percival Albano
Nogueira Júnior.
Apelação nº 0002238-77.2012.8.26.0355
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