POSTO DE COMBUSTÍVEL INDENIZARÁ CLIENTE AGREDIDO POR FRENTISTA
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu
R$ 5 mil de indenização, por danos morais, a um cliente, agredido por um
frentista de um posto de combustível na cidade de Salto.
O autor
relatou que, enquanto esperava o carro ser abastecido, dirigiu-se ao banheiro do
estabelecimento, quando foi agredido com socos e chutes por um funcionário, sem
motivo aparente. As alegações de agressão e os depoimentos de testemunhas foram
endossados por laudo de lesão corporal, que apontou a ocorrência de danos
leves.
O relator
Marcelo Fortes Barbosa Filho reconheceu o dano moral e o valor arbitrado em
primeira instância, a título de indenização, como adequado. “Evidenciada a
conduta ilícita praticada pelo preposto da apelante, consistente na agressão
dolosa, com a consequente ofensa à dignidade do agredido, bem como a sua
integridade física e moral, caracterizado está o dano moral.”
Os magistrados
Vito José Guglielmi e José Percival Albano Nogueira Júnior também atuaram no
julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0002116-36.2012.8.26.0526
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