TJSP NEGA DANO MORAL POR REPORTAGEM TELEVISIVA
Decisão da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
negou pedido de indenização a um médico que alegava ofensa a sua honra em
reportagem televisiva. O autor afirmou que, em janeiro de 2013, foi veiculada em
rede nacional matéria imputando-lhe a responsabilidade pela morte de paciente
após cirurgia para redução de estômago.
Em defesa, a
emissora de TV afirmou que se tratava de conteúdo jornalístico, sem a intenção
de macular a imagem do autor, e que o objetivo era somente mostrar a indignação
dos familiares da vítima, exercendo regularmente o direito de informação.
Para o relator
do caso, desembargador Fortes Barbosa, a reportagem não apresentou
característica difamatória. “Os fatos são narrados de forma linear, tão somente
expondo as informações coletadas junto aos familiares da vítima, que são
entrevistados durante a reportagem. A narrativa é simples e descritiva, sem
atribuir qualquer característica depreciativa ao apelado, sem o uso de
adjetivos. A indignação parte dos parentes, os quais demonstram, também,
compreensível consternação.”
Os
desembargadores Vito Guglielmi e Percival Nogueira participaram do julgamento
ocorrido em dezembro. A votação foi unânime.
Apelação nº 0000458-33.2013.8.26.0011
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