EMPRESA DE TRANSPORTE INDENIZARÁ PASSAGEIROS POR FÉRIAS FRUSTRADAS
A 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista aumentou o
valor da indenização por dano moral a um casal que teve sua viagem de férias
frustrada. Os autores, que moram em Auriflama, planejaram uma
viagem para São Paulo, compraram com antecedência duas passagens de ônibus e,
apesar de chegaram à rodoviária com antecedência razoável, não conseguiram
embarcar, pois não havia ônibus para o horário marcado. Mesmo aguardando o
próximo embarque, também não tiveram êxito.
Em primeira
instância, o processo foi julgado parcialmente procedente e a empresa de
transporte foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais de R$
240 e por danos morais de R$ 5 mil.
Os autores
recorrem e a turma julgadora dobrou a quantia para R$ 10 mil. No julgamento da
apelação, que ocorreu no último dia 8, o relator do caso, desembargador Heraldo
de Oliveira Silva, destacou que o valor fixado em primeiro grau é insuficiente
para compensar todos os dissabores sofridos. “O valor de R$ 10 mil
está dentro dos padrões de fixação que a jurisprudência tem admitido, sendo
compatível com a situação descrita nos autos, e suficiente para impor a sanção
necessária para que fatos como o verificado não ocorram, bem como para
quantificar os danos morais sofridos pelos autores.”
Também
participaram do julgamento do recurso os desembargadores Francisco
Giaquinto e Zélia Maria Antunes Alves. A decisão foi
unânime.
Apelação nº 0000193-78-2013.8.26.0060
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