CASAL DEVERÁ PODAR ÁRVORE QUE PROVOCA ENTUPIMENTO DE CALHA E INFILTRAÇÃO DE IMÓVEL VIZINHO
Acórdão da 31ª Câmara de Direito Privado do TJSP confirmou sentença da
Comarca de Bragança Paulista que determinou a um casal a poda regular de uma
árvore limítrofe entre seu imóvel e o dos vizinhos, autores da ação, e a
execução de obras para correção de infiltração, causada pelo entupimento de
calha.
Na petição
inicial relatou-se que as folhas da árvore localizada na residência dos réus,
naquela cidade do interior paulista, provocavam entupimento da biqueira, que
resultava em transbordamento de água e formação de manchas de umidade e trincas
no imóvel dos autores. Em suma, os réus alegaram que caberia aos vizinhos a poda
da planta que lhes causava incômodo.
O relator dos
recursos de ambas as partes, Antonio Rigolin, ressaltou em voto que laudo
pericial apontou a falta de uma estrutura existente no muro limítrofe dos
imóveis e a obstrução dos condutores verticais, proveniente do acúmulo de
folhas, como algumas das causas dos problemas constatados na casa dos
autores.
“Por outro
lado, é certo que os autores poderiam cortar os ramos de árvore que invadissem a
sua propriedade, até o plano vertical divisório, sem prévia reclamação ou aviso
(artigo 1.283 do Código Civil). Entretanto, trata-se de simples faculdade, que
não afasta a obrigação dos réus, como proprietários, de podar a árvore, a fim de
evitar prejuízos aos vizinhos, arcando com as respectivas despesas e
ressarcimento dos danos provocados por sua desídia, como no caso.”
Os
desembargadores Armando Toledo e Francisco Casconi completaram a turma julgadora
e seguiram o entendimento do relator. O julgamento ocorreu no último dia
9.
Apelação nº 0009599-11.2010.8.26.0099
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