BANCO INDENIZARÁ CADEIRANTE IMPEDIDO DE ENTRAR EM AGÊNCIA
Decisão da 4ª
Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma
instituição financeira a pagar indenização de R$ 20 mil, por danos morais, a uma
mulher e seu filho cadeirante, impedidos de entrar em uma agência bancária em
Jundiaí.
De acordo com
os autos, a autora dirigiu-se ao banco com o garoto, portador de paralisia
cerebral, a fim de pagar uma conta. Um funcionário da agência revistou a criança
e informou que o atendimento só poderia ser feito do lado de fora, onde
permaneceram por cerca de uma hora, tendo sua entrada permitida somente após a
presença de um policial militar. Em defesa, a entidade alegou que não houve
prova de conduta abusiva e que não impediu a entrada deles.
Para o relator
Fernando Antonio Maia de Cunha, o dano moral é evidente, pois o tratamento
recebido pelos autores foi ofensivo. “A prova testemunhal é idônea e suficiente
para comprovar que os autores demoraram entre 30 e 50 minutos para conseguir
entrar na agência e que a entrada só foi possível com a chegada da Policia
Militar. A falta de respeito, na presença de vários outros clientes, ultrapassa
o desconforto e o transtorno do cotidiano e caracteriza dano moral indenizável,
tanto para a mãe quanto para o filho.”
Também
participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Carlos
Teixeira Leite Filho e Fábio de Oliveira Quadros.
Comunicação
Social TJSP – BN (texto) / AC (foto ilustrativa)
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