FALHA EM ASSISTÊNCIA MÉDICA EM PRÉ-NATAL GERA INDENIZAÇÃO
Acordão da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou uma empresa de assistência médica a indenizar uma gestante por falha em
diagnóstico durante o pré-natal. Ela receberá R$ 30 mil por danos
morais.
A autora fazia
acompanhamento com médico credenciado pela ré, em Santo André, e o profissional
teria deixado de diagnosticar um problema de crescimento no bebê, fato que
prejudicou a saúde da criança após o nascimento. Em defesa, a empresa alegou não
haver nexo causal entre a conduta do médico e o quadro clínico do recém-nascido,
pois a anomalia constatada não poderia ser evitada durante o pré-natal.
“É fato
incontroverso que durante a gravidez o feto estava com restrição de crescimento,
o que, realmente, não poderia ser solucionado pelo médico, mas esta
circunstância, como pretende a apelante, por si só, não afasta sua
responsabilidade, já que a falta de diagnóstico em tempo oportuno gerou grave
risco ao feto”, afirmou o relator Carlos Teixeira Leite Filho em
voto. Também
participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Fábio
de Oliveira Quadros e Natan Zelinschi de Arruda.
Apelação nº
0015042-67.2009.8.26.0554
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