EMPRESA AÉREA É CONDENADA A INDENIZAR PASSAGEIROS POR EXTRAVIO DE BAGAGENS
Uma companhia aérea foi condenada a pagar indenização a três passageiros de
uma mesma família por falha na prestação de serviço. A decisão é da 37ª Câmara
de Direto Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo e confirmou sentença da
Comarca da Capital que determinou à empresa indenizar os autores em R$ 15 mil,
por danos morais.
Eles relataram
nos autos que adquiriram bilhetes com embarque em São Paulo e destino final em
Buenos Aires. Na viagem de retorno, seus pertences foram perdidos, o que causou
inúmeros transtornos.
“Como
responsável por prestação de serviços de transporte, [a companhia] possui
responsabilidade pelos danos sofridos por seus passageiros, que no caso é
objetiva, devendo responder independentemente de culpa pelos danos causados, em
conformidade com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor”, anotou em voto
o relator Pedro Yukio Kodama.
A decisão foi
tomada por unanimidade e teve a participação dos desembargadores João Pazine Neto e Sérgio Gomes.
Apelação nº 1013045-60.2014.8.26.0100
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