AGÊNCIA DE TURISMO INDENIZARÁ CLIENTES QUE NÃO INGRESSARAM EM PAÍS POR DOCUMENTAÇÃO INADEQUADA
Decisão da 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou uma agência de viagens a indenizar um casal que ficou impossibilitado
de ingressar em um dos países de destino por falta de documentação
adequada.
Os autores
adquiriram um pacote de turismo para conhecer cinco países da Ásia e, segundo
relato nos autos, não teriam conseguido ingressar em Bali por falha da empresa
contratada. Eles sustentaram que a agência seria responsável pela emissão dos
vistos turísticos e, com relação à Indonésia, os documentos seriam emitidos na
chegada àquele local. No entanto afirmaram não saber que o visto de um dos
autores, de nacionalidade uruguaia, teria de ser gerado no Brasil, haja vista
que a facilidade em relação à documentação para ingressar na Indonésia valeria
apenas para brasileiros. A ré alegou não ter havido defeito no serviço executado
e que os autores não tinham observado as cláusulas contratuais.
O relator
Mario Chiuvite Júnior entendeu que a empresa deve responder pelos danos causados
e confirmou a condenação da Comarca da Capital que determinou pagamento de
indenização de R$ 6.746 (danos materiais) e R$ 13.560 (danos morais).
A agência de viagens também deverá desconstituir os contratos
referentes à estadia em Bali e devolver os valores, inclusive da parte aérea,
resultante em R$ 11.381.
“Os e-mails
trocados entre as partes e o depoimento das testemunhas em juízo comprovam, de
maneira inconteste, que, apesar de o contrato não prever, a apelante assumiu a
responsabilidade para conseguir toda a documentação necessária para a viagem”,
afirmou o magistrado em voto.
Os
desembargadores Felipe Ferreira e Antonio Nascimento também participaram do
julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0139416-57.2012.8.26.0100
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