32ª CÂMARA NEGA INDENIZAÇÃO E CRITICA EXCESSO DE LITIGÂNCIA NO BRASIL
A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou
pedido de uma consumidora que pretendia receber indenização por danos materiais
e morais de empresa de telefonia móvel pelo bloqueio de sua linha. Uma das
alegações é de que não pagou as contas porque as faturas não teriam sido
enviadas para seu endereço.
A turma
julgadora, no entanto, destacou que o argumento não justifica a inadimplência.
“A autora poderia obter cópias das faturas com facilidade extrema”, afirmou o
relator do caso, desembargador Ruy Coppola. O magistrado também escreve que a
consumidora tinha um plano com valor fixo, e, portanto, sabia de antemão o
quanto deveria pagar.
O voto do
desembargador ressalta que pedidos semelhantes, sem provas de conduta irregular
da parte, têm sido comuns no Judiciário brasileiro. Menciona, como exemplo, o
caso norte-americano de uma senhora octogenária, chamada Stella Liebeck, que
queimou as pernas ao entornar café quando saia de carro do McDonalds e recebeu a
quantia de U$ 4,5 milhões de indenização da empresa. O fato deu origem ao
chamado “Prêmio Stella”, que destaca pessoas que se beneficiaram de decisões
consideradas exageradas no sistema jurídico dos Estados Unidos.
“A conduta da
autora mostra que está se tornando comum a presença de ‘Stellas’ em nosso País,
que litigam desmedidamente, por qualquer motivo fútil, sem qualquer direito a
preservar, apenas pela vontade de litigar, pelas mãos de advogados que deveriam
ser os primeiros a rejeitar essas pretensões bizarras, sob os auspícios da
Justiça Gratuita, um dos principais males do atravancamento do Poder
Judiciário”, afirmou Ruy Coppola.
Também
participaram do julgamento do recurso os desembargadores Kioitsi Chicuta e
Francisco Occhiuto Júnior. A decisão foi unânime.
Apelação nº 0034689-19.2012.8.26.0562
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