FILHOS DE CICLISTA ATROPELADO SERÃO INDENIZADOS
Decisão da 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
confirmou sentença que condenou motorista a pagar R$ 80 mil de indenização por
danos morais a filhos de ciclista morto após ser atropelado.
De acordo com
os autos, o homem trafegava com sua bicicleta por uma rodovia do Interior
paulista quando foi atingido pela caminhonete, que circulava acima da velocidade
permitida, fato que ocasionou sua morte. Em sua defesa, o condutor alegou culpa
exclusiva da vítima, que estava no meio da pista de rolamento quando foi
atingida.
Para o relator
Gilberto Leme, o ciclista foi imprudente ao trafegar em local proibido, mas
houve negligência do motorista, que poderia ter evitado o acidente. “Não há como
isentar o réu de sua culpa concorrente, pois se estivesse atento à direção do
veículo e em velocidade compatível ao local, por certo, teria conseguido, ao
menos, amenizar as consequências do acidente. No mais, a indenização mostra-se
fixada em valor razoável.”
Também
participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Morais
Pucci e Leonel Costa.
Apelação nº
0008555-87.2009.8.26.0358
Comunicação
Social TJSP – BN (texto) / AC (foto ilustrativa)
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