JUSTIÇA RECONHECE CULPA CONCORRENTE DO CANTOR JOÃO PAULO EM ACIDENTE
A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
responsabilizou a BMW e o cantor sertanejo João Paulo pelo acidente que causou
sua morte, em setembro de 1997. O veículo capotou, invadiu o canteiro central da
Rodovia dos Bandeirantes a 133 km/h e pegou fogo.
Em outubro do
ano passado, a decisão de 1ª instância condenou a montadora pela morte do músico
e determinou o pagamento de R$ 300 mil por danos morais e de pensão para a viúva
e a filha do cantor.
No julgamento
do recurso, o desembargador Morais Pucci, relator designado, afirmou que a
perícia realizada no veículo não descartou problemas no pneu dianteiro,
determinando a culpa da BMW no acidente. Também reconheceu a culpa concorrente
de João Paulo pelo excesso de velocidade e reduziu em 2/3 o valor da indenização
fixada na sentença.
Os
desembargadores Melo Bueno e Gilberto Leme também participaram do julgamento. A
decisão foi por maioria de votos.
Apelação nº0103573-80.2002.8.26.0100
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