EMPRESA DE TELEFONIA É CONDENADA POR DANO MORAL
Decisão da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
determinou que uma empresa de telefonia indenize consumidor por ter inserido seu
nome indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito. O valor fixado foi de R$
15 mil pelos danos morais.
O autor
afirmou que jamais contratou os serviços da operadora. Em defesa, a companhia
alegou que, assim com o consumidor, foi vítima de fraude por parte de terceiro.
Para o relator
do recurso, desembargador Fábio Podestá, houve falha da empresa, que não tomou
as medidas necessárias ao averiguar a documentação e efetuou cobrança de forma
negligente. “A responsabilidade civil da ré é objetiva na hipótese, tendo o
dever de reparar o dano independentemente da existência de culpa, uma vez
constatados o defeito do serviço, o dano e o nexo de causalidade, porquanto a
falha na prestação de serviço implicou a inclusão indevida do nome do autor nos
cadastros de inadimplentes.”
Os
desembargadores Erickson Gavazza Marques e J.L. Mônaco da Silva participaram do
julgamento, que teve votação unânime.
Apelação nº
4021838-26.2013.8.26.0114
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