HOSPITAL É RESPONSABILIZADO POR FALHA NO ATENDIMENTO
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve
sentença que condenou hospital a indenizar paciente em R$ 50 mil por danos
morais.
De acordo com os autos, o autor foi encaminhado
ao pronto socorro após sofrer acidente, que o deixou tetraplégico. Após dar
entrada no hospital ficou por mais de 20 horas deitado em superfície de madeira,
fato que lhe causou ulceração.
Para a relatora Ana
Lucia Romanhole Martucci, a conduta omissiva da ré contribuiu para o
aparecimento da ulceração e do seu agravamento. “Maiores deveriam ser as
cautelas a serem adotadas com o fim de se evitar a ulceração. Ocorre que não só
os prepostos da ré não tomaram as medidas necessárias, que poderiam ter evitado
a lesão, como também não tomaram aquelas que poderiam tê-la atenuado, o que se
conclui pelo fato de que, quando tratada a ulceração, já se encontrava em
estágio avançado”, afirmou.
Também participaram do
julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Francisco Loureiro e
Eduardo Sá Pinto Sandeville.
Apelação nº
0014263-15.2009.8.26.0554
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