EMPRESA É CONDENADA POR USO INDEVIDO DE NOME E IMAGEM DE APRESENTADORA
Decisão da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve a decisão do juiz Jorge Alberto Silva, da 3ª Vara Cível do Foro Regional
de Santana, para condenar uma empresa fabricante de bolsas a indenizar
apresentadora pelo uso indevido de sua imagem e nome na comercialização de
produtos. O valor foi fixado em R$ 80 mil pelos danos morais.
De acordo com
processo, a empresa comercializou bolsas fazendo referência à autora . Ao
entregar um produto de presente para a artista, obteve uma fotografia sem
autorização e divulgou na internet. O texto afirmava que a apresentadora, além
de admiradora e adepta da marca, teria autorizado sua comercialização. Em
defesa, a empresa alegou ausência do dano moral, pois a publicação teria
mencionado apenas pontos positivos da apresentadora.
Para o relator
do caso, desembargador James Siano, os direitos da autora foram evidentemente
violados. “O uso indevido da imagem e do nome para fins econômicos determina a
existência de dano in re ipsa, passível de indenização independente da
prova de prejuízo”.
Os
desembargadores Enio Zuliani e Carlos Henrique Miguel Trevisan também
participaram do julgamento. A decisão foi por maioria de votos.
Apelação nº 9083744-22.2009.8.26.0000
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