VIZINHO AGREDIDO RECEBERÁ INDENIZAÇÃO
Acordão da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
confirmou sentença da Comarca de Pindamonhangaba que julgou procedente ação de
indenização ajuizada por morador agredido por vizinhas. Os valores foram fixados
em R$ 33,9 mil por danos morais e R$ 550 pelos danos materiais
suportados.
De acordo com os autos, o autor, ao tentar
apartar briga entre as vizinhas e sua cunhada, foi agredido com um objeto
desconhecido na região do olho direito, sofrendo perda parcial da visão, motivo
pelo qual ajuizou ação pleiteando indenização. Uma das agressoras recorreu da
decisão alegando não haver provas suficientes que comprovem sua participação no
evento.
Para o relator Elcio Trujillo, as agressões
suportadas pelo autor são evidentemente indenizáveis. “A conduta excessiva e
desproporcional das rés enseja indenização, uma vez alcançados os direitos de
personalidade do ofendido. Desta forma, a sentença deu adequada e correta
solução ao conflito, eis que não superada pelas razões do recurso, merecendo
confirmação por seus próprios e bem deduzidos fundamentos.”
Os desembargadores Cesar Ciampolini e Carlos Alberto
Garbi também participaram do julgamento, que teve votação unânime.
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