JUSTIÇA DETERMINA COBERTURA DE EXAME PARA TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO
A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
determinou que uma seguradora de saúde pague R$ 25 mil de indenização por danos
morais a uma consumidora. Isso po A empresa negou a cobertura para realização de
exame clínico psiquiátrico. De acordo com o processo, a autora tem depressão
grave e não pôde fazer o exame solicitado por médico habilitado sob o argumento
de exclusão contratual.
Para o relator
do caso, desembargador José Araldo da Costa Telles, a cláusula de exclusão de
cobertura é nula, dada a configuração de desvantagem contra a paciente, nos
termos do Código de Defesa do Consumidor. “A negativa se deu em um momento em
que a apelante necessitava de tratamento psiquiátrico intensivo, acarretando a
ela transtornos que ultrapassam o mero aborrecimento, vez que se encontrava em
condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada”, afirmou em seu
voto.
Os
desembargadores Elcio Trujillo e Cesar Ciampolini também participaram do
julgamento e acompanharam o voto do relator.
Comunicação
Social TJSP – AG (texto) / AC (arte)
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