HOMEM É CONDENADO A INDENIZAR FILHA POR ABANDONO AFETIVO E MATERIAL
Decisão da 2ª Câmara de Direito Privado do TJSP reformou sentença da Comarca
de Limeira que havia julgado improcedente pedido de indenização de uma mulher
por abandono afetivo e material. O valor arbitrado da reparação foi equivalente
a 45 salários mínimos.
De acordo com
os autos, o pai da autora abandonou a família, com prejuízo da assistência
moral, afetiva e material dela. Em defesa, o pai relatou que se afastou de casa
por desentendimentos com sua mulher, porém, quando a filha o procurou 20 anos
depois, ele a tratou bem.
No
entendimento do relator Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, o réu faltou com o
dever de prover alimentos e assistência para com a filha, e a pena pecuniária é
devida pelo abandono consciente e voluntário promovido por ele. “Quem se dispôs
a gerar outro ente há que deter responsabilidades referentes a tal gesto; a
paternidade gera um poder-dever, aquele limitado por este. Cuidados e afeto são
direitos do ser humano em formação, ainda no ventre materno e bem mais quando em
desenvolvimento”, afirmou em voto.
Também
participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores José
Carlos Ferreira Alves e José Roberto Neves Amorim.
Comunicação
Social TJSP – BN (texto) / GD (foto ilustrativa)
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