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COOPERATIVA DE ÔNIBUS PAGARÁ REPARAÇÃO POR MORTE DE MOTOCICLISTA

                    A 12ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do TJSP condenou uma cooperativa de transporte público a indenizar familiares de um motociclista morto em acidente de trânsito. Os valores foram fixados em R$ 100 mil por danos morais e R$ 636 para despesas com funeral, além de pensão mensal à mulher e ao filho da vítima.
                    De acordo com os autos, em agosto de 2004, ônibus e motociclista trafegavam em uma rua na capital paulista quando o coletivo atingiu o homem numa manobra de conversão. A cooperativa alegou não ser responsável pelo veiculo, não podendo arcar com os ônus das atividades exercidas pelos cooperados, e que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima.
                    Para o relator Tercio Pires, a sociedade, como intermediadora de prestação de serviços de transporte coletivo, responde por falhas ocorridas, como no caso dos autos. “Não comporta guarida, ainda, a alegação de que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima; o conjunto probatório é no sentido de que foi causado pelo condutor do coletivo, que, imprudentemente, realizou manobra de conversão sem as devidas cautelas.”
                    O juiz auxiliar Dimitrios Zarvos Varellis e o desembargador Artur Marques da Silva Filho também participaram do julgamento, que teve votação unânime.
                    Comunicação Social TJSP – BN (texto) / DS (foto ilustrativa e arte)
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