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CLIENTE ASSALTADA EM ESTACIONAMENTO DE AGÊNCIA BANCÁRIA SERÁ INDENIZADA

                    Acórdão da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o pagamento de indenização de R$ 55 mil à cliente de um banco, em Campinas, vítima de assalto no estacionamento do subsolo da agência.
                    A autora narrou que descontou um cheque da companhia em que trabalha no caixa do banco e, assim que chegou ao estacionamento conveniado, foi rendida e obrigada a entregar a quantia a assaltantes.
                    Tanto a instituição financeira quanto a empresa que explora o estacionamento recorreram da sentença que as condenou a indenizar a cliente; aquela alegou que não pode ser responsabilizada pelo assalto ocorrido fora de agência bancária, enquanto esta sustentou que seu dever é restrito à guarda de veículos.
                    Para o relator Natan Zelinschi de Arruda, ficou caracterizada a falha na prestação dos serviços oferecidos, uma vez que não foi disponibilizado o aparato de segurança necessário ao consumidor, não podendo sobressair a alegação de culpa exclusiva da vítima. “Dessa maneira, os réus respondem solidariamente pela obrigação, em virtude do risco da atividade, cabendo aos integrantes do polo passivo o pagamento da indenização por dano material.”
                    Os desembargadores Enio Zuliani e Fernando Antonio Maia da Cunha também participaram da turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
                    Apelação nº 0037173-27.2011.8.26.0114
                    Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto ilustrativa)
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