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HOSPITAL E MÉDICA DEVEM INDENIZAR CASAL POR MORTE DE NASCITURO

                    A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Alex Ricardo dos Santos Tavares, da 1ª Vara de Limeira, que condenou um hospital e uma médica a indenizar casal que perdeu bebê com mais de 39 semanas de gestação. O valor foi fixado em R$169,5 mil.               
                    De acordo com os autos, em 2012 a autora se dirigiu ao hospital com fortes dores e contrações. Ao ser atendida por obstetra responsável, foi liberada. As dores permaneceram e a paciente retornou ao hospital, mas o bebê havia falecido.
                    Para a relatora do caso, desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci, se não fosse a falha médica, o bebê teria chance de viver. “Exames importantes para a aferição do bem-estar fetal não foram realizados, tendo sido a coautora liberada sem a necessária investigação, o que impediu qualquer tentativa de sobrevivência do nascituro. Mas como se observou, era dever da médica a realização do procedimento e, assim sendo, é forçoso o reconhecimento de que houve falha na prestação de serviço. E mais, com a aludida falha, os autores perderam a chance de terem sua filha viva e o nascituro perdeu a chance de nascer e viver.”
                    Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Percival Nogueira e Paulo Alcides.          
                    Comunicação Social TJSP – BN (texto) / GD (foto ilustrativa)        
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