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TJSP NEGA MANDADO DE SEGURANÇA QUE PEDIA ANULAÇÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL

                    O desembargador Carlos Henrique Abrão, da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou mandado de segurança e manteve decisão que determinou a reintegração de posse de um bem imóvel. O julgamento aconteceu no último dia 26.        
                    Consta do pedido que a autora, após ceder em comodato o bem a seu filho e não conseguir reavê-lo, interpôs agravo de instrumento que determinou a imediata emissão do mandado de reintegração de posse do imóvel. O filho impugnou o julgamento do referido recurso – feito de forma virtual – sob o fundamento de que o fato de não ter sido realizado na forma presencial caracterizaria nulidade por cerceamento de defesa.
                    Ao julgar a ação, o desembargador afirmou que o mandado de segurança não é a via adequada para pleitear a alegada nulidade e manteve a decisão atacada.
                    Mandado de Segurança nº 2164775-13.2014.8.26.0000
                    Comunicação Social TJSP – AM (texto) / GD (foto)
                    imprensatj@tjsp.jus.br


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