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CANDIDATO A CARGO PÚBLICO E PARTIDO POLÍTICO INDENIZARÃO OPERÁRIO FERIDO EM MONTAGEM DE COMÍCIO

                    A 5ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença da Comarca de Osasco que condenou candidato e partido político a indenizarem um operário que sofreu descarga elétrica durante a montagem do palco de um comício. A indenização por danos morais foi arbitrada em R$ 200 mil reais.
                    O fato ocorreu na campanha para as eleições municipais de 2004. Durante a instalação do palco, a vítima – contratada para executar serviços gerais, assim como a função de eletricista, embora não tivesse qualificação necessária para a tarefa – sofreu choque de alta voltagem, que provocou a perda da orelha esquerda e queimaduras graves no pescoço, pernas e região pélvica.
                    O relator Enio Santarelli Zuliani entendeu que o candidato e o diretório do partido político foram responsáveis pela contratação e pela maneira com que os serviços foram executados. “É preciso analisar a situação física do acidentado e verificar as sequelas irreversíveis. Evidente que toda e qualquer lesão física que provoca deformidade merece a indenização por dano moral e que inclui, no caso, o estético (art. 949 do Código Civil)”, anotou.
                    Os desembargadores Natan Zelinschi de Arruda e Paulo Alcides Amaral Salles participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.          

                    Apelação nº 0022670-11.2005.8.26.04055          
                    Comunicação Social TJSP – DI (texto) / internet (foto ilustrativa)
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