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CONCESSIONÁRIA É CONDENADA A INDENIZAR MOTORISTA POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

                    Decisão da 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma concessionária de rodovias a pagar R$ 37,2 mil por danos materiais a motorista que perdeu o controle do veículo e capotou em razão de óleo espalhado na pista.       
                    Testemunhas afirmaram que, mesmo diminuindo a velocidade, seus veículos também derraparam no asfalto e que não havia qualquer sinalização no local para orientar os motoristas.        
                    O relator do recurso, desembargador Francisco Casconi, entendeu que o acidente decorreu de omissão quanto à garantia de segurança que empresa deveria prestar. “Eventual velocidade excessiva, que sequer restou comprovada, não foi a causa determinante do acidente. Estivesse a pista em boas condições, o evento, certamente, não ocorreria”, afirmou.       
                    Os desembargadores Paulo Ayrosa e Antonio Rigolin também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.             
                    Apelação nº 0002451-43.2004.8.26.0459       
                    Comunicação Social TJSP – AG (texto) / GD (foto)        imprensatj@tjsp.jus.br


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