CONFLITO DE COMPETÊNCIA
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos do processo do Conflito de Competência n. 0198227-19.2012.8.26.0000, relatoria do Desembargador Enio Zuliani, reconheceu a competência das Câmaras de Direito Privado para processar e julgar as demandas indenizatórias relativas a acidente de trânsito envolvendo prestação de serviço de transporte público.
Para tanto, segue a ementa do julgado: "Conflito - Acidente de veículo envolvendo ônibus com bicicleta - Inicial que atribui dever de indenizar pela culpa do motorista do coletivo, excluindo do âmbito da lide matéria pertinente ao direito público (responsabilidade objetiva pela concessão de serviço de transporte) - Questão essencialmente de resposanbilidade subjetiva e competência da Seção de Direito Privado - Conflito procedente, reconhecida a competência da 28a Câmara de Direito Privado (suscitada)".