(PROVIMENTO CSM nº 2.062/2013)
1. Nº 2025/89.431 - ABERTURA DE CONCURSO para provimento de 02 (dois) cargos de DESEMBARGADOR(A) - CARREIRA, no critério da antiguidade, decorrentes das aposentadorias da Desembargadora ELIZABETH LOPES DE FREITAS, ocorrida em 02/07/2025, e do Desembargador OSVALDO JOSÉ DE OLIVEIRA, prevista para o dia 11/07/2025 (Edital nº 52/2025). - Autorizaram, v.u.
2. Nº 2025/89.442 - ABERTURA DE CONCURSO para provimento de 01 (um) cargo de DESEMBARGADORA - CARREIRA, exclusivo para mulheres, no critério do merecimento, decorrente do falecimento do Desembargador RÉGIS RODRIGUES BONVICINO, ocorrido em 05/07/2025, nos termos da Resolução CNJ nº 525/2023, de 27/09/2023 (Edital nº 53/2025). - Autorizaram, v.u.
3. Nº 2025/89.450 - ABERTURA DE CONCURSO para provimento de 01 (um) cargo de JUIZ(A) DE DIREITO SUBSTITUTO(A) EM SEGUNDO GRAU, decorrente da promoção do Desembargador EDISON TETSUZO NAMBA, ocorrida em 03/07/2025 (Edital nº 54/2025). - Autorizaram, v.u.
4. Nº 2025/74.371 - INDICAÇÕES para provimento de 17 (dezessete) cargos de entrância FINAL – Turma Recursal (Edital nº 49/2025). - Deliberaram encaminhar ao Colendo Órgão Especial, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, v.u.
NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
INDICAÇÃO DE MAGISTRADO(A)
5. Nº 2011/68.409 - Doutor CELSO LOURENÇO MORGADO, Juiz de Direito Titular II da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional IX – Vila Prudente, para Juiz Coordenador Adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do referido Foro. - Aprovaram a indicação, v.u.
AUXÍLIO-SENTENÇA – PROVIMENTO CSM Nº 2.274/2015
6. Nº 2023/47.692; 07. Nº 2024/73.592; 08. Nº 2025/74.915. - Deferiram, v.u.
AUXÍLIO-SENTENÇA – PROVIMENTO CSM Nº 2.539/2019
9. Nº 2020/59.317; 10. Nº 2023/28.423; 11. Nº 2024/73.945; 12. Nº 2024/96.482; 13. Nº 2025/74.923; 14. Nº 2025/76.120. - Deferiram, v.u.
EXPEDIENTE DIVERSO
15. Nº 2014/95.984 - REQUERIMENTO da Doutora ÉRICA PEREIRA DE SOUSA, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Itaquaquecetuba, solicitando seu desligamento como suplente na Unidade Regional do Departamento Estadual de Execuções Criminais - DEECRIM da 9ª Região Administrativa Judiciária – São José dos Campos. - Homologaram o desligamento da Doutora ÉRICA PEREIRA DE SOUSA, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Itaquaquecetuba, da Unidade Regional do Departamento Estadual de Execuções Criminais - DEECRIM da 9ª Região Administrativa Judiciária - São José dos Campos, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, com proposta de abertura de edital para a recomposição total do quadro de suplentes, v.u.
DÚVIDAS REGISTRÁRIAS
16. Nº 1021646-61.2024.8.26.0405 - APELAÇÃO – OSASCO - Relator: Des. Francisco Eduardo Loureiro. Apelantes: Marcelo Nogueira Prates, Daniella Tomaz Felippe Prates, Marcos Sawamura e Gisele Lopes de Oliveira Campos. Apelado: 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Osasco. Advogada: Marcia Cristiane Sacchetto - OAB 295.708/SP. - Não conheceram da apelação e deram por prejudicada a dúvida, v.u.
17. Nº 1031525-03.2025.8.26.0100 - APELAÇÃO – CAPITAL - Relator: Des. Francisco Eduardo Loureiro. Apelante: Exportadora Paulista de Café Empreendimentos LTDA. Apelado: 7º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital. Advogado: Antonio Esmeraldo Ferreira Silva - OAB 26.202/CE. - Não conheceram da apelação e deram por prejudicada a dúvida, v.u.
18. Nº 1162190-44.2024.8.26.0100 - APELAÇÃO – CAPITAL - Relator: Des. Francisco Eduardo Loureiro. Apelante: Sheila Goloborotko. Apelado: 10º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital. Advogado: Matheus Augusto Simões Chetto - OAB 19.177/BA. - Deram provimento à apelação, v.u.
19. Nº 1000953-64.2025.8.26.0100/50000 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CAPITAL - Relator: Des. Francisco Eduardo Loureiro. Embargante: Jaqueline Marquez de Oliveira Mortara. Embargado: 4º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital. Advogados: João Gabriel Lisboa Araujo - OAB 375.489/SP, Pedro Vianna do Rego Barros - OAB 174.781/SP e Renato da Fonseca Neto - OAB 180.467/SP. - Rejeitaram os embargos de declaração, v.u.