É VEDADO AOS SERVIDORES O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES POR TELEFONE
COMUNICADO SPI Nº 12/2015
(Protocolo nº. 2014/163032)
A Secretaria da Primeira Instância por determinação da Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Capital e Interior, Advogados, Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias e ao público em geral que é vedado o fornecimento de informações por telefone, bem como o uso do e-mail institucional para essa finalidade de acordo com o disposto no artigo 132, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
“Art. 132, § único, das NSCGJ - É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo”.
(Disponibilizado no DJE de 09/02/2015, Caderno Administrativo, página 20)
(Republicado por determinação judicial no DJE 10, 11 e 12/01/2017, Caderno Administrativo, páginas 13, 7 e 12 respectivamente.)