NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Destaques



Tema 459 do STJ - Corte Especial admite recurso adesivo de quem ganha indenização por dano moral abaixo do valor pedido

O autor de ação de indenização por dano moral que consegue um valor menor do que foi pedido tem interesse de recorrer e pode interpor recurso

Servidor nomeado por decisão judicial não tem direito a indenização, decide STF

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que não cabe indenização a servidor empossado por decisão judicial, sob argumento de que houve demora na nomeação,

STF garante imunidade de vereador no exercício do mandato

“Nos limites da circunscrição do município e havendo pertinência com o exercício do mandato, garante-se a imunidade do vereador”. Esta tese foi assentada pelo Plenário do

STJ define que é cabível cautelar de exibição de documentos para obter extrato bancário

É cabível a propositura de ação cautelar de exibição de documentos para obter extratos e outros documentos bancários como medida preparatória de ação de cobrança. A

Plenário mantém validade de MP que regula capitalização de juros e libera 13 mil processos sobre o tema

Por sete votos a um, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 592377 em que o Banco Fiat S/A questionava

Metas para o biênio 2015-2016 incluem prioridade para repercussão geral e novas súmulas vinculantes

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, fixou um conjunto de nove diretrizes para orientar a atuação da Corte no biênio 2015-2016. O

Plenário Virtual reconhece repercussão geral em 48 processos em 2014

Durante o ano de 2014, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral em 48 processos relacionados a temas tributários, trabalhistas, eleitorais, penais

Julgamento de processos com repercussão geral aumenta em 2014

Um dos destaques do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2014 foi o aumento do número de julgamentos de processos com repercussão geral reconhecida. No ano passado,

BOLETIM - REPERCUSSÃO GERAL - N. 4

Está disponível o Boletim de Repercussão Geral n. 04, do Supremo Tribunal Federal, no link abaixo:

http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/publicacaoInformativoRG/anexo/Repercussao_Geral_4_web.pdf

Também disponível no anexo desta publicação.

Não cabe ao STJ afirmar legalidade, mesmo em abstrato, da utilização da tabela Price

A análise sobre a legalidade da utilização da Tabela Price é uma questão de fato e não de direito, passando, necessariamente, pela constatação da eventual capitalização

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